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A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (2), a Portaria nº 10.134/22, que restabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça, para o público interno e externo em geral. A portaria entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (6). Veja a íntegra:
PORTARIA Nº 10.134/2022
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor em 6 de junho de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 2 de junho de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça
Fonte: Comunicação TJSP
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