Justiça estadual vai julgar cumprimento de sentença do INSS para reaver honorários periciais antecipados

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça estadual é responsável por analisar a execução de sentenças do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o reembolso de custos com honorários periciais adiantados. Esta decisão se aplica nos casos em que o processo inicial também tenha sido conduzido na Justiça estadual, envolvendo ações de benefícios previdenciários.

Este entendimento surgiu em um caso que discutia a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, no qual o INSS havia adiantado os honorários periciais devido ao beneficiário ser amparado pela justiça gratuita. Após a ação ser julgada improcedente, o INSS buscou o ressarcimento dos honorários mediante execução de sentença, encaminhada inicialmente à Justiça estadual de Mato Grosso do Sul. Esta, por sua vez, questionou sua competência, sugerindo que o caso deveria ser tratado pela Justiça Federal, dado que o INSS é uma autarquia federal.

No entanto, diante da recusa da Justiça Federal em assumir o caso, fundamentando que o processo de conhecimento ocorreu na Justiça estadual, o STJ foi acionado para resolver o conflito de competência. O Ministro Afrânio Vilela, relator do caso, destacou que, de acordo com o Código de Processo Civil, a execução de sentença deve ocorrer no mesmo juízo que tratou da causa inicialmente. Vilela ressaltou que alterações nas circunstâncias de fato ou de direito não modificam a competência estabelecida inicialmente, exceto em casos muito específicos não aplicáveis à situação em questão.

Portanto, a decisão do STJ reforça que a Justiça estadual, que processou o caso em sua fase inicial, mantém sua competência para a execução da sentença, incluindo a questão dos honorários periciais antecipados pelo INSS. O acórdão pode ser consultado no CC 191.185.

Fonte: STJ

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