TRF-4 autoriza trabalho noturno a condenado apesar de medida cautelar

O trabalho do apenado, desde que devidamente regulamentado, é um meio de inclusão social e deve ser estimulado. Com esse entendimento, o desembargador Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, um condenado por contrabando a exercer trabalho noturno.