NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA JUDICIAL

No âmbito da atividade pericial de forma global, ou seja, da atividade em si mesma, não importando qual o objetivo ou a especialidade técnica envolvida, foram criadas Normas de Pericia Judicial. Tais normas, em virtude de que somente recentemente (1992) decidiu-se pela criação de uma entidade nacional de Perícia (IBPA – Instituto Brasileiro de Perícia e Arbitragem), não foram objeto de discussões ou de homologação para vigência em todo o território nacional. Criadas originalmente pela Associação dos Perítos Judiciais do Estado de São Paulo e aprovadas em 26 de Agosto de 1.970, tais normas (NPPJ’s) fotram revistas em 1.991. Por seu caráter não obrigatório em relação aos não integrantes da Associação de São Paulo, tais normas devem ser tidas, pelos demais, como recomendações de conduta. São as seguintes:

NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS
NORMAS E PROCEDIMENTOS NA FASE DAS DILIGÊNCIAS
NORMAS E PROCEDIMENTOS NA ELABORAÇÃO E ENTREGA DOS LAUDOS
NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
EXTRA - NORMAS E PROCEDIMENTOS DA PERÍCIA CONTÁBIL