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É obrigatório É comum haver solenidades em instituições e entidades de classe, nas quais se inicia a sessão com o Hino Nacional. Outras vezes, começa-se a solenidade se que o Hino seja anunciado. Isto acontece, porque, em um ato cívico ou cívico-militar, o Hino Nacional é obrigatório, entretanto, se for um ato social, ele é facultativo. Comportamento durante o hino Não há correlação entre “respeito” e “mão no peito”, como algumas pessoas supõem. De acordo com o cerimonialista, na Lei número 5.700/71 não constam especificações sobre esse comportamento. Estabelece a referida lei, em seu artigo 30, que “todos devem tomar atitude de respeito, de pé em solência, os homens com a cabeça descoberta e os militares, em continência, segundo regulamento das respectivas corporações”. O Hino foi anunciado o que devo fazer Primeiramente, prestar a atenção às palavras do mestre de cerimônia quando ele disser que se deve ouvir ou entoa o Hino Nacional. O mestre orientará o que o público deverá fazer: cantar ou apenas ouvir. Tipos de execução Nos casos simples execução instrumental, a primeira parte do poema do Hino será tocada integralmente. Já sem se tratando de uma execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema, conforme exposto no artigo seis, da Lei 5.700/71, com modificações introduzidas pela Lei número 8.421/92. Aplausos Ao final da execução do Hino Nacional, se foi interpretado por um cantor ou conjunto musical, pode-se aplaudir. O protocolo “ortodoxo” enfatiza que não aplaudimos o Hino após o término do mesmo.
Fonte: Revista Fecontesp |