Justiça Gratuita - Recebimento de honorários
Por Renato Oliveira
Os Peritos Judiciais tem um sério dilema no recebimento dos honorários periciais quando as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, pois normalmente a recusa na feitura desse tipo de trabalho, implica em corte na relação dos peritos eleitos pelos Juízes.
Por outro lado o valor oferecido pela tabela da PGE na maioria das vezes é insuficiente para cobrir os gastos oriundos do próprio trabalho, quanto mais às horas trabalhadas, acarretando via de regra trabalho assoberbado ao perito que não tem a devida compensação financeira.
Há uma solução que pode ser aplicada ao caso e que maximiliza o recebimento, sem impedir a nomeação em outros casos.
Dentro da legalidade e das atribuições do Juiz ele pode arbitrar o valor da perícia para posterior cobrança perante o Estado através de uma ação Judicial com base Legal e Constitucional, basta que o perito no momento da nomeação estime seus honorários e peça o devido arbitramento.
Para o posterior recebimento pela via judicial é necessária a expedição de certidão com dados suficientes para nortear a demanda.
*Renato Oliveira é advogado e trabalha na área de assistência e elaboração de contratos para garantir o recebimento futuro dos honorários periciais, perante a parte que contrata os serviços do assistente.
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Renato Oliveira |
Fotos: Arquivo pessoal
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